TRT1 - 0100898-20.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:56
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA em 26/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f042a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES, os pedidos formulados por JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA em desfavor de ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios.
Custas pela parte autora, dispensadas, no valor de R$ 492,21, calculadas sobre o valor da causa de R$ 24.610,77 (Artigos 789, § 2º, 790, § 3º e 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA -
11/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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11/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA
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11/03/2025 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,22
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11/03/2025 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA
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11/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA
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11/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/03/2025 09:20
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 25/02/2025
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17/02/2025 15:23
Audiência una realizada (17/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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03/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA
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03/02/2025 08:19
Audiência una designada (17/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:21
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 28/08/2024
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22/08/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ERT SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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26/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS DE SOUSA
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24/07/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2025 08:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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