TRT1 - 0101110-74.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA FOGACA em 03/09/2025
-
23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80734ea proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em trinta dias, ficando este ciente de que deverá fornecer meios diversos daqueles já realizados sem sucesso. Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA FOGACA -
18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
18/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/07/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 23:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4621156 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não assiste razão a Reclamada.
No processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, nos termo do art. 789 A da CLT.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA FOGACA em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89fd302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos autos do processo nº 0101110-74.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO opostos por EDSON DE OLIVEIRA FOGAÇA.
Custas pelo(a) Executado(a) no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
11/02/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
17/10/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/10/2024 16:28
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/09/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
11/09/2024 17:18
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/07/2024 11:47
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9693a08 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Faço um breve resumo do feito para facilitar a compreensão. 3- Trata-se a presente demanda de execução individual de título executivo judicial formado na ação originária coletiva 0100887-35.2018.5.01.0025, que tramitou na 25ª Vara do Trabalho deste Regional, interposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em face de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, tendo sido ajuizada em 10/09/2018. 4- Na sentença proferida nessa ação originária, o réu foi condenado da seguinte forma: À vista do exposto, são devidas aos demais substituídos, de acordo com os valores e parcelas discriminados em TRCT:- salários dos meses de outubro e novembro de 2015;- saldo de salários do mês da dispensa;- aviso prévio proporcional;- férias vencidas e proporcionais, com um terço;- 13º salário integral de 2015 e 13º proporcional, observada a projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço.As verbas rescisórias acima deferidas são incontroversas, sobre elas incidindo a multa do art. 467 da CLT.Desrespeitado o prazo legal estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, defiro a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, em valor correspondente a uma remuneração de cada trabalhador substituído.FGTSDiante da afirmação de recolhimento irregular dos depósitos para o FGTS e tendo em vista que o empregador não se desincumbiu de provar o contrário, ônus que lhe cabia, são devidas diferenças de FGTS na forma do art. 15 da Lei 8.036/90, conforme se apurar em liquidação de sentença, exceto quanto aos substituídos Flavio Marcelino Avelino da Silva e Zeferino Gonçalves.
Nesse sentido, a Súmula 461 do TST, que preconiza ser do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A presente ação foi movida pelo sindicato como substituto processual, na defesa de direitosindividuais homogêneos de membros da categoria profissional por ele representada.Por se tratar de ação de natureza coletiva, sujeita ao regime previsto nas leis 7347/85 e 8078/90, às quais se aplica subsidiariamente o CPC (art. 19, Lei 7347/85), os honorários advocatícios submetem-se ao disposto no art. 85 daquele Código, sendo devidos pelo réu em razão da mera sucumbência.Indevidos honorários por sucumbência recíproca pelo sindicato autor em razão do disposto no art. 18 da Lei 7347/85.Diante do exposto e considerando a necessária limitação ao percentual requerido na inicial, defiro os honorários advocatícios à razão de 15% do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação de serviços, a importância da causa, o tempo e a qualidade do serviço prestado. 5- A ação coletiva originária transitou em julgado em 27/04/2022, e que o juízo da 25ª VT, pulverizou a execução, em decisão proferida em 06/03/2023. 6- Contextualizados os termos em que se insere a demanda, observo que, o réu regularmente citado apresentou impugnação em 11/03/2024, alegando apenas que a parte autora não apresentou cálculos. 7- Considerando que o Exequente apresentou cálculos em 23/05/2024 – fl. 82, defiro prazo para a Executada se manifestar sobre os cálculos, em dez dias, nos termos do art.879, § 2º da CLT. 8- Antes, contudo, verifico que há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e deferimento da Prioridade de tramitação processual. 9- Em face da declaração de pobreza contida na inicial (Súmula 463, TST) e devido ao fato de o(a) Autor(a) perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, motivo pelo qual defiro ao(à) Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe o art. 790, §3º, CLT, c/c o art. 99, §3º, CPC (ADIN 5766). 10-Considerando o ano de nascimento do autor, 1955, defiro a prioridade de tramitação processual, conforme Estatuto do Idoso. 11- As parcelas deferidas serão pagas com acréscimo do IPCA-E e juros do art. 39, caput, Lei 8.177/91, no período pré-processual e com a incidência da SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC’s 58 e 59, STF), conforme tabela mantida pelo CSJT. 12- Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Primeiramente, retifique-se a autuação para conste o deferimento da justiça gratuita e prioridade de tramitação processual idoso. b) Ato contínuo, intimação das partes para ciência desta decisão, inclusive as partes para retificar/atualizar os seus cálculos, com planilha a ser juntada no Pje Calc, a fim de se padronizar a fase de liquidação de sentença, orientação do CSJT na Resolução 185/2017, art.47, §5º, Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4., nos termos do art.879, § 2º da CLT, em 10 dias. c) Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
28/06/2024 11:03
Proferida decisão
-
28/06/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/05/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA FOGACA em 10/04/2024
-
21/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
11/03/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 05:14
Expedido(a) mandado a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA FOGACA em 05/12/2023
-
28/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA FOGACA
-
27/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/11/2023 15:07
Iniciada a execução
-
22/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100668-28.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan Machado dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:41
Processo nº 0100668-28.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan Machado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:36
Processo nº 0100917-02.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2022 10:01
Processo nº 0100748-67.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Calabrese Simao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2021 10:34
Processo nº 0100909-27.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 09:47