TRT1 - 0100020-81.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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07/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO CARMO
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07/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/08/2025 15:12
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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23/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/05/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DO CARMO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/05/2025 07:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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23/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO CARMO
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23/04/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 182,72
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23/04/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DO CARMO
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23/04/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DO CARMO
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DO CARMO em 10/04/2025
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10/04/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/04/2025 10:09
Audiência una realizada (10/04/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DO CARMO em 27/03/2025
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20/03/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100020-81.2025.5.01.0062 : MARCOS PAULO DO CARMO : PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO DO CARMO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 10/04/2025 09:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DO CARMO -
17/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO CARMO
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17/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DO CARMO
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17/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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17/03/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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15/01/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:10
Audiência una designada (10/04/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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