TRT1 - 0100196-85.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 08/08/2025
-
29/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
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25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
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25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
25/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
13/06/2025 14:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/06/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
02/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397733d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, determino: A 1ª ré deverá realizar a baixa na CTPS digital da autora e comprovar nos autos em 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 a ser revertido à reclamante.
Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. Realizada a baixa, expeça-se alvará para levantamento dos valores do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Após, inicie-se a liquidação no sistema e remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO -
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/04/2025 19:48
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 19:48
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
11/04/2025 19:47
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6c142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 1/3/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO em face SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO, COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA – ME, JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA – ME, M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA e CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 22/4/2024, considerando a projeção do aviso prévio, e condenar as Reclamadas a pagarem, solidariamente, as seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Saldo de salário de 19 dias de fevereiro de 2024; - Aviso prévio indenizado de 63 dias; - 13ºs salários de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 e 13º salário proporcional de 2024 à razão de 4/12; - Férias em dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 2022/2023, férias simples do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais 2024/2025 à razão de 3/12, acrescidas de 1/3; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos de FGTS que deveriam ter sido efetuados sobre os salários do período contratual, bem como sobre aviso prévio e 13os salários, considerando os valores depositados; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora da multa de 40% sobre o FGTS; - Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação; - Reajuste salarial a partir de março de 2023 e reflexos.
Condeno a 1ª Ré a proceder à anotação de baixa na CTPS da Autora, devendo constar como data da dispensa 22/04/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
A 1ª Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Improcedentes os demais pedidos.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Determino à Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS e a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), inclusive os valores comprovadamente pagos de 13º salário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO -
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
06/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
06/03/2025 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/03/2025 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
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06/03/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
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11/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 26/07/2024
-
15/07/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
04/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
04/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
04/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
04/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
28/06/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
21/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2024 08:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 10/04/2024
-
05/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
04/04/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE-ESCOLA SOL DO SABER LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
07/03/2024 18:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONICA LOURENCO DA SILVA MELLO
-
07/03/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/03/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/03/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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