TRT1 - 0100475-85.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/07/2025
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16/07/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/07/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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02/07/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:57
Expedido(a) alvará a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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17/06/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 08:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 17:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (27/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/04/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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29/04/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/04/2025 19:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/04/2025 21:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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02/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/04/2025 16:31
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 31/03/2025
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11/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76965c6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Das impugnações: Com razão o autor em seus apontamentos, uma vez a sentença dos embargos de declaração apresentados pelo reclamante foi clara ao retificar a sentença de 1º grau julgando procedente o pedido de pagamento de vale-refeição,na forma pleiteada na exordial, ou seja, vale-refeição por todo o pacto, levando em consideração o valor diário de R$20,00, o que totaliza R$480,00 mensais considerando os dias úteis trabalhados.
Logo, homologo os cálculos de ID n°58fc399, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$25.170,88 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$1.142,39 CUSTAS: R$577,07 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$2.540,05 TOTAL: R$29.430,39 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO -
06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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06/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/03/2025 18:10
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 35e572b) para Impugnação
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06/03/2025 14:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 79c8563) para Impugnação
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06/03/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/02/2025 21:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/02/2025 03:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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03/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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30/01/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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05/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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05/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 09:17
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 09:17
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/12/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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19/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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19/11/2024 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/10/2024 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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15/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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15/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 11/10/2024
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03/10/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
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27/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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27/09/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/09/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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27/09/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/09/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/09/2024 11:47
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 13/05/2024
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14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 13/05/2024
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04/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
-
03/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
03/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/05/2024 14:06
Audiência de instrução designada (18/09/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 14:06
Audiência de instrução cancelada (20/06/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 20:41
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2023 13:59
Audiência de instrução designada (20/06/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/11/2023 20:52
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/11/2023 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/11/2023 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/11/2023 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME em 23/08/2023
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22/08/2023 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 31/07/2023
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28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/07/2023
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22/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
20/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/07/2023 13:38
Expedido(a) mandado a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
-
20/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
20/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:38
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/07/2023 10:30
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/07/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
06/07/2023 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.072,31
-
06/07/2023 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/07/2023 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
06/06/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/06/2023 08:47
Expedido(a) mandado a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
-
05/06/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
-
30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/05/2023 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MEGA CENTER DA ITATIAIA AUTO CENTER LTDA - ME
-
15/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DEIVERSOM DOS SANTOS NASCIMENTO
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15/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/05/2023 13:19
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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