TRT1 - 0100948-96.2020.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100948-96.2020.5.01.0065 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DAS NEVES RECLAMADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Ciência do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DAS NEVES -
23/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
18/06/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 82b8e0a) para Manifestação
-
02/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100948-96.2020.5.01.0065 : CARLOS ALBERTO DAS NEVES : PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Tomar ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DAS NEVES -
14/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
14/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
14/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
14/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 169,22)
-
14/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 404,33)
-
14/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 193,81)
-
14/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.431,10)
-
14/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.989,34)
-
14/05/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100948-96.2020.5.01.0065 : CARLOS ALBERTO DAS NEVES : PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) CIÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DAS NEVES -
01/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
28/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100948-96.2020.5.01.0065 : CARLOS ALBERTO DAS NEVES : PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA FREITAS DE AGUIAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra em local incerto e não sabido, para realizar o pagamento dos valores apurados execução pela sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
Poderá, se assim pretender, abater do total da o valor do depósito recursal depositado e efetuar o pagamento da diferença devida. Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccc190 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do Exequente de id. 24da472, atualizados através da planilha de id. 4c9d23b, para fixar o valor da execução no total de R$ 4.142,69, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 17/03/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 1.967,88 INSS TOTAL R$ 1.415,67 IR R$ 191,73 HONOR AO RTE R$ 167,41 CUSTAS R$ 400,00 TOTAL DEVIDO R$ 4.142,69 Deduzido(s) o(s) depósito(s) judicial(is) da 3ª RÉ(s), convolado(s) em penhora, pelo(s) seu(s) valor(es) atualizado(s), execute-se pela diferença: DEP JUDICIAL R$ 2.071,04 DIFERENÇA R$ 2.071,65 Ciente a Ré de que, decorrido o prazo para pagamento, o valor será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário.
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.
Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOS Na forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.
As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.
Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.
Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria, Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo Ultrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected].
IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.
Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.
CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.
Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.
Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA -
17/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
17/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
17/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
17/03/2025 12:16
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/02/2025 10:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
10/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
30/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
30/01/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/12/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
22/10/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 28/11/2023
-
25/11/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:59
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
13/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
18/10/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
04/10/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
28/09/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
28/09/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
28/09/2023 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/09/2023 11:25
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2023
-
19/09/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 07:29
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2023 13:48
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
28/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
28/08/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
25/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 17:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/08/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
15/08/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
02/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
02/08/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
02/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/08/2023 10:24
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
31/07/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
25/07/2023 16:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
29/06/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
29/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/06/2023 13:32
Iniciada a execução
-
09/06/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023
-
05/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 02/06/2023
-
17/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 06:31
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
11/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
11/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
11/05/2023 13:09
Homologada a liquidação
-
11/05/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
10/04/2023 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023
-
22/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:35
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/03/2023 18:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/03/2023 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 13/03/2023
-
04/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
03/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
03/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
03/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/03/2023 11:54
Iniciada a liquidação
-
02/03/2023 11:53
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2023
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2022 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 14/12/2022
-
30/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
28/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
28/11/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
28/11/2022 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/11/2022 18:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
28/11/2022 18:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
31/10/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/10/2022 16:55
Audiência de instrução realizada (27/10/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
-
07/12/2021 16:59
Audiência de instrução designada (27/10/2022 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 16:53
Audiência inicial realizada (07/12/2021 15:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/12/2021 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/10/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2021 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Citação primeira reclamada)
-
22/10/2021 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2021 12:26
Expedido(a) edital a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
30/06/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
30/06/2021 12:26
Expedido(a) mandado a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
30/06/2021 11:54
Audiência inicial designada (07/12/2021 15:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2021 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento ao feito)
-
09/02/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/12/2020 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2020
-
03/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DAS NEVES em 02/12/2020
-
26/11/2020 08:23
Expedido(a) notificação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
26/11/2020 08:23
Expedido(a) notificação a(o) FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
-
26/11/2020 08:23
Expedido(a) notificação a(o) PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (E mail para audiência virtual)
-
19/11/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DAS NEVES
-
19/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/11/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100049-04.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Crespaumer Soares de Paula Jun...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 17:50
Processo nº 0103300-11.2002.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ceres Helena Pinto Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2002 00:00
Processo nº 0132000-13.2005.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferreira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2005 00:00
Processo nº 0100948-96.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iago Oliveira Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 20:51
Processo nº 0132000-13.2005.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Luzia Bromonschenkel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 08:50