TRT1 - 0101129-43.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO VINICIUS TAVARES sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
22/07/2025 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO VINICIUS TAVARES
-
22/07/2025 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO VINICIUS TAVARES
-
16/07/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/05/2025 16:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO VINICIUS TAVARES
-
26/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/05/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742f844 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
15/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
-
30/04/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bb75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO VINICIUS TAVARES -
24/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
24/04/2025 16:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TIAGO VINICIUS TAVARES
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07/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c0a70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Impugnado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/03/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789018c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n°6986c74 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$15.519,82 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.066,25 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.681,79 TOTAL: R$19.267,86 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO VINICIUS TAVARES -
06/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
06/03/2025 18:11
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 06/02/2025
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30/12/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
19/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
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17/12/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
03/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
03/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/11/2024 11:40
Iniciada a execução
-
14/11/2024 11:40
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
04/11/2024 19:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2023 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2023 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2023 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
04/05/2023 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO VINICIUS TAVARES sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/05/2023 23:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
17/04/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
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17/04/2023 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO VINICIUS TAVARES
-
10/04/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/04/2023 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 30/03/2023
-
25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/03/2023 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
17/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
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17/03/2023 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,14
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17/03/2023 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO VINICIUS TAVARES
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13/03/2023 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/02/2023 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2023 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2023 16:55
Audiência de instrução realizada (09/02/2023 13:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 06/02/2023
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12/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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11/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
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11/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/01/2023 12:18
Audiência de instrução designada (09/02/2023 13:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2023 12:18
Audiência de instrução cancelada (20/03/2023 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 20/10/2022
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12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
11/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/06/2022 02:06
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:06
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 22/06/2022
-
10/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
08/06/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
08/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/06/2022 06:43
Audiência de instrução designada (20/03/2023 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/06/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica,provas e audiência)
-
19/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 18/05/2022
-
17/05/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
17/05/2022 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/05/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação PGA)
-
01/05/2022 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2022 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 12:19
Expedido(a) mandado a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/03/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
22/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO VINICIUS TAVARES em 15/02/2022
-
14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
13/12/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VINICIUS TAVARES
-
13/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/12/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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