TST - 0011127-47.2015.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5901d3b proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através dos depósitos informados pela contadoria na certidão de id. f4f6b2d.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c1e61 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159d91 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
05/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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05/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 05.03.2025
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06/02/2025 07:00
Publicado acórdão em 06.02.2025.
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18/12/2024 09:00
Conhecido o recurso de LIQ CORP S.A. e não-provido
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22/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2023 13:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 07:00
Publicado despacho em 17.03.2023.
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16/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 17:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2021 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2021 07:00
Publicado despacho em 12.02.2021.
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11/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/01/2021 21:30
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 19:17
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/12/2020 07:00
Publicado despacho em 04.12.2020.
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03/12/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:51
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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30/11/2020 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2020 10:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 09:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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24/09/2020 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2020 23:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/09/2020 07:00
Publicado despacho em 18.09.2020.
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17/09/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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10/09/2020 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/09/2020 09:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2020 20:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/06/2020 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 15:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 15:11
Distribuído por sorteio
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04/06/2020 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2020 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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