TRT1 - 0101366-29.2017.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0355803 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FERNANDES NEVES -
07/03/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2025 00:39
Recebidos os autos para prosseguir
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08/01/2021 10:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/09/2020
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO FERNANDES NEVES em 23/09/2020
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18/09/2020 15:27
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta AIRR E CRRZ RR)
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/09/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FERNANDES NEVES
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09/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2020
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03/08/2020 12:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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21/07/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2020 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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08/07/2020 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO FERNANDES NEVES em 04/03/2020
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19/02/2020 12:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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15/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 22:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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12/02/2020 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/01/2020 15:12
Incluído o processo em pauta (11/02/2020, 10:00:00, Sala 3 em mesa 11-02-20)
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13/01/2020 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2020 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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25/09/2019 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2019
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13/09/2019 02:40
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2019
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13/09/2019 02:40
Decorrido o prazo de EVANDRO FERNANDES NEVES em 12/09/2019
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10/09/2019 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇAO ERJ)
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31/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/09/2019
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31/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 10:35
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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15/08/2019 11:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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02/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2019
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01/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 16:17
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Ana Maria 13-08-19)
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11/06/2019 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2019 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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15/03/2019 10:38
Distribuído por dependência
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06/02/2019 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO FERNANDES NEVES em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/01/2019 23:59:59
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13/12/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/12/2018
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13/12/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 15:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/12/2018 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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26/11/2018 13:32
Incluído o processo em pauta (04/12/2018, 11:00:00, Sala em mesa 4-12-18)
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22/11/2018 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2018 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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11/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO FERNANDES NEVES em 28/09/2018 23:59:59
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24/09/2018 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/09/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/09/2018
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18/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 15:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/09/2018 17:00
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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21/08/2018 16:06
Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 09:30:00, Sala em mesa 04-09-18)
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15/08/2018 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2018 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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28/06/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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