TRT1 - 0100439-53.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d573c2a proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc8eb9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 20:36
Recebidos os autos para prosseguir
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01/11/2024 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
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14/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/10/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/10/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 19:48
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/09/2024
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11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 01:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 01:42
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS em 18/06/2024
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13/06/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS
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29/05/2024 09:41
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO BRAZ DOS SANTOS - CPF: *74.***.*06-60 e provido em parte
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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10/03/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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