TRT1 - 0100810-42.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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02/09/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/09/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 14:28
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 26/08/2025
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01/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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30/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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04/07/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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10/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/05/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:31
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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03/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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03/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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03/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS em 20/03/2025
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13/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec55e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada NOVA ESPERANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA a pagar à reclamante CRISTIANE MELO DAS VIRGENS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação da baixa contratual em 22.06.2024.
Para tanto, as partes serão intimadas para comparecimento em secretaria.
Em caso de ausência da reclamada, a secretaria da vara deverá proceder à anotação substitutiva, em razão do disposto no art. 39 da CLT.
Condeno a primeira reclamada a entregar à reclamante, no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, as guias TRCT-01 e a chave de conectividade para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada, assim como as guias CD/SD para a sua habilitação no benefício do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, em caso de não recebimento dos valores devidos, por culpa exclusiva da ré, nos termos do art. 816, do NCPC c/c Súmula 389, do C.
TST.
In albis, expeça alvará para levantamento do FGTS.
Condeno a primeira ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela primeira reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por e-carta. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MELO DAS VIRGENS -
06/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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06/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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06/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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06/03/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/03/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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06/03/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS em 24/02/2025
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19/02/2025 22:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/02/2025 17:45
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS com homologação da transação
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18/02/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/02/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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18/02/2025 17:45
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS com
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18/02/2025 17:45
Audiência una realizada (18/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE MELO DAS VIRGENS em 11/02/2025
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11/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:48
Audiência una designada (18/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 18:48
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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31/01/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIPRO EDITORA LTDA
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31/01/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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31/01/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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31/01/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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31/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MELO DAS VIRGENS
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30/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 18:48
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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