TRT1 - 0101458-35.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.579,58
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19/05/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a COSME CORREA
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19/05/2025 13:17
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 13:17
Audiência una realizada (19/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 09:12
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101458-35.2024.5.01.0206 : COSME CORREA : MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COSME CORREA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 19/05/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSME CORREA -
07/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) COSME CORREA
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07/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) COSME CORREA
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05/03/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:55
Audiência una designada (19/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:55
Audiência una cancelada (19/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 17:22
Audiência una designada (19/05/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 17:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/11/2024 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/11/2024 16:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 08:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/10/2024 14:55
Declarada a incompetência
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29/10/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/10/2024 08:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/10/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/10/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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