TRT1 - 0100440-03.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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14/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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14/09/2025 22:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON GOMES
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31/08/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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30/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) TVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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08/07/2025 13:45
Proferida decisão
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04/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/07/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/06/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/06/2025 18:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 05/06/2025
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03/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 04/04/2025
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02/04/2025 09:42
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON GOMES
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON GOMES
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f9db7 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que efetue o registro da baixa na CTPS do Autor, VIA E-SOCIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, para fazer constar a saída em 21/07/2023, em razão da projeção do aviso prévio de 84 dias.
Intime-se, na mesma oportunidade, para que efetue o pagamento dos valores devidos, em 48h. A par disso, considerando o princípio da celeridade processual, expeçam-se alvará e ofício, para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Decorrido o prazo para pagamento, in albis, inicie-se a fase de execução, na forma do art. 2 do CPC, efetuando-se o bloqueio sisbajud, com utilização da teimosinha. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES -
26/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 11:58
Iniciada a execução
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26/03/2025 11:57
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 25/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b3bc27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON GOMES contra GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA, na forma da fundamentação supra. Declaro, com fundamento no art. 487, II do CPC, inexigíveis as parcelas anteriores a 01/01/2018, inclusive em relação ao FGTS (ARExt 709.212/DF), ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, porque imprescritíveis.
A Ré deverá registrar a baixa na CTPS do Autor, preferencialmente pela via digital, para fazer constar a saída em 21/07/2023, em razão da projeção do aviso prévio de 84 dias, bem como proceder à entrega das guias para saque do FGTS depositado na conta vinculada e para habilitação no seguro-desemprego, em prazo que será estabelecido em fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa equivalente ao valor do salário mínimo vigente na época do descumprimento.
Fica, desde já, a Secretaria do Juízo autorizada a atuar de maneira substitutiva, caso necessário.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: saldo de salário de 28 dias; aviso prévio proporcional de 84 dias; 13º salário de 2022; 13º proporcional (7/12); férias vencidas integrais simples e férias proporcionais (5/12), ambas acrescidas de 1/3; multa de 40% sobre o FGTS;FGTS faltante;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT;indenização no valor mensal de R$ 720,00, referente ao período imprescrito, a título de ressarcimento das despesas oriundas da utilização do veículo particular do Autor para o desempenho de suas funções;indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 2.845,71 e custas de liquidação de R$ 638,46, calculadas sobre R$ 142.285,32, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
11/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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11/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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11/03/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.845,71
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11/03/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON GOMES
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11/03/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GOMES
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07/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/11/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/11/2024 16:37
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/09/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/09/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/09/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/07/2024 20:03
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 20:03
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 21:43
Audiência de instrução designada (23/07/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 21:43
Audiência inicial realizada (08/02/2024 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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25/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/09/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
11/09/2023 08:14
Audiência inicial designada (08/02/2024 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 08:14
Audiência inicial realizada (06/09/2023 12:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 19/07/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 12/07/2023
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 29/06/2023
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27/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
27/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
-
20/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
20/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES em 19/06/2023
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10/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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07/06/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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07/06/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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02/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES
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31/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/05/2023 15:03
Audiência inicial designada (06/09/2023 12:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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