TRT1 - 0100704-50.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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26/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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25/08/2025 14:12
Homologada a liquidação
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25/08/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 01/08/2025
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30/07/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
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08/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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19/05/2025 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085e75a proferido nos autos.
Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se a parte autora, por derradeiro, para promover a liquidação do julgado, no prazo de 10, conforme o despacho de Id 0adfce1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA -
30/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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30/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 28/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adfce1 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA -
11/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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11/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 10:42
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 16:15
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 09/04/2024
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09/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024
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22/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
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22/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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19/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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16/03/2024 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/03/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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08/03/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 01/03/2024
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024
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26/02/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 19:02
Expedido(a) edital a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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10/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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09/02/2024 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/02/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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09/02/2024 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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22/11/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023
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29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 28/08/2023
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19/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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17/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
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24/07/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 20/07/2023
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13/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição sem mais provas - ERJ)
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11/07/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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11/07/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/07/2023 22:25
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 13/03/2023
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14/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2023
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14/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:24
Expedido(a) edital a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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07/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/02/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/01/2023 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
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16/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/11/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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17/11/2022 15:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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11/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 21/10/2022
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27/09/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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26/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 12/09/2022
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03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2022
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31/08/2022 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2022
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26/08/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:35
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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17/08/2022 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE MOREIRA BRANDAO FERREIRA DA SILVA
-
16/08/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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15/08/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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