TRT1 - 0101420-36.2018.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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01/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA DE BARROS CARVALHO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de KANA'S SUSHI BAR LTDA - ME em 12/06/2025
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03/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DE BARROS CARVALHO
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21/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) KANA'S SUSHI BAR LTDA - ME
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO em 27/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c350f proferido nos autos.
Vistos etc.
O art. 833, IV, do CPC institui que são “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º .” A impenhorabilidade de salário e aposentadoria/pensão garantida pela Constituição Federal, que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor, pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor, respeitada a integridade e possibilidade do devedor, de forma que um salário ou aposentadoria/pensão pode ser em parte penhorado para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado.
Outrossim, a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X do art. 833 do CPC, não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, in verbis: “§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.” Neste mesmo sentido vem se manifestando a jurisprudência: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade absoluta dos depósitos em conta bancária de poupança inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC/2015 (art. 649, X, do CPC/73) deve ser relativizada no Processo do Trabalho, e isto em razão de a dívida executada tratar-se de crédito trabalhista, cuja natureza alimentar goza de amplo privilégio sobre qualquer outro.
Não provimento ao agravo interposto. (TRT-1 - AP: 00001134320125010207 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 07/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/02/2022)” Portanto, mostra-se perfeitamente válida, no processo do trabalho, a penhora sobre vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e etc.
Ou seja, é válida a penhora de verba alimentícia de qualquer natureza para pagamento de qualquer outra verba de natureza alimentícia, como é o caso deste processo, conforme previsão expressa no CPC e a atual jurisprudência trabalhista sobre a matéria.
Ademais, a jurisprudência pátria tem aduzido que o percentual de 30% é respeitador do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo-se assim o mínimo existencial do executado e a quitação das obrigações trabalhistas.
Mantenho a determinação de bloqueio.
Isto posto, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que sofreram bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Decorrido in albis, expeça-se mandado de penhora na renda, no valor de 30% dos rendimentos recebidos por MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO, sem prejuízo da continuidade da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO -
18/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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18/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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22/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/01/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 13/11/2024
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11/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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26/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/09/2024 21:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 14:47
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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17/07/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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09/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/07/2024 12:49
Em cooperação judiciária
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04/07/2024 12:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/05/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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20/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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11/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/04/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 20/03/2024
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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06/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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06/03/2024 16:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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06/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/12/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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04/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/11/2023 15:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/11/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 21/11/2023
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30/08/2023 13:33
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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04/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/06/2023 15:29
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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29/06/2023 15:29
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 06/06/2023
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30/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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29/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/05/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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26/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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25/01/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de KANA'S SUSHI BAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/01/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/01/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de FLAVIA DE BARROS CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA DE BARROS CARVALHO em 20/06/2022
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09/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO em 02/06/2022
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02/06/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Inicio da Execução Sócios)
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01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 31/05/2022
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21/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
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21/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DE BARROS CARVALHO
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19/05/2022 15:13
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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19/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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17/05/2022 22:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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17/05/2022 10:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2022 10:13
Encerrada a conclusão
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17/05/2022 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/04/2022 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2022 02:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2022 02:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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09/03/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/03/2022 10:47
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO em 09/02/2022
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07/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
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07/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:30
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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24/09/2021 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 21/09/2021
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14/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2021 14:15
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO LOPES CARVALHO
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13/09/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
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13/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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07/04/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 12/02/2020
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12/02/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/02/2020 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2020 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/02/2020 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 29/01/2020
-
28/01/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/01/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. apresentação de QSA da reclamada)
-
12/01/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 08:26
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/12/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet Ret . Meios Prosseguimento Execução IDPJ)
-
17/11/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/10/2019 02:40
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 16/09/2019
-
08/10/2019 01:22
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 16/09/2019 23:59:59
-
02/10/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/09/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE inicio de execução)
-
08/09/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 07:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 10:07
Iniciada a execução
-
05/09/2019 07:32
Homologada a liquidação
-
04/09/2019 17:07
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/08/2019 08:51
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 15/08/2019
-
27/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 11:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/07/2019 09:31
Iniciada a liquidação
-
26/07/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/06/2019 00:40
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 06/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/05/2019 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/05/2019 09:13
Transitado em julgado em 10/05/2019
-
28/05/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de KANA'S SUSHI BAR LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA em 08/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/04/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
24/04/2019 07:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
-
24/04/2019 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA
-
22/03/2019 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/03/2019 12:36
Audiência una realizada (21/03/2019 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/01/2019 07:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO SOARES ELIZEU DA SILVA - CPF: *60.***.*04-30
-
17/12/2018 09:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2018 11:31
Audiência una designada (21/03/2019 10:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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