TRT1 - 0100277-70.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 15:33
Transitado em julgado em 15/07/2025
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25/08/2025 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.040,43)
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 15/08/2025
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 08/08/2025
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01/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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31/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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31/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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31/07/2025 14:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI
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30/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE RENATO DE CAMPOS em 24/07/2025
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17/07/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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15/07/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/07/2025
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04/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE RENATO DE CAMPOS em 01/07/2025
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01/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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19/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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19/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/06/2025 19:39
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/06/2025 14:10
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 16:23
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE RENATO DE CAMPOS em 13/05/2025
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07/05/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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28/04/2025 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/04/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE RENATO DE CAMPOS
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28/04/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RENATO DE CAMPOS
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12/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 14:54 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 31/03/2025
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26/03/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/03/2025 18:58
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 14:54 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/03/2025 18:58
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 14:12 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/03/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE RENATO DE CAMPOS em 18/03/2025
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10/03/2025 16:37
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fabaf6 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual o Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a expedição de ofício para liberação do FGTS depositado, bem como a anotação da baixa na CTPS.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, é fato notório que a empresa ré Clean RH Serviços Temporários Ltda encontra-se em situação de insolvência, conforme alegado pelo Reclamante e amplamente noticiado nesta Comarca, tendo promovido dispensa em massa e demonstrado incapacidade financeira para cumprir suas obrigações.
O perigo de dano resta configurado pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas e pelo fato de que a demora na liberação dos valores do FGTS e na anotação da baixa na CTPS pode comprometer a subsistência do Reclamante, impedindo-o de buscar novo emprego ou acessar benefícios sociais, como o seguro-desemprego.
Assim, considerando o fato notório da crise financeira da Reclamada nesta Comarca, sua aparente insolvência e a necessidade de garantia do direito do trabalhador, resta evidenciado o preenchimento dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
Ante o exposto, defere-se a tutela de urgência para determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da CLT.
Determina-se, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para liberação imediata dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do Reclamante.
Além disso, a Reclamada Clean RH Serviços Temporários Ltda deverá proceder à baixa na CTPS do Reclamante, com a projeção do aviso prévio em 28.03.2025, na data da audiência já designada.
Sem prejuízo da determinação supra, inclua-se o presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 24/03/2025 - 14:12h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RENATO DE CAMPOS -
07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENATO DE CAMPOS
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07/03/2025 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE RENATO DE CAMPOS
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06/03/2025 10:24
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 14:12 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/02/2025 18:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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