TRT1 - 0100879-04.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NM MERCEARIA LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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15/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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04/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de NM MERCEARIA LTDA em 28/07/2025
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24/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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16/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NM MERCEARIA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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24/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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24/06/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 17/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 16/06/2025
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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04/06/2025 10:25
Expedido(a) alvará a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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03/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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03/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 497,93)
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03/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.975,68)
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29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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21/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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21/05/2025 11:24
Homologada a liquidação
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05/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
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10/04/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9e4a4 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXUELL AMARAES DOS SANTOS -
31/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 13:24
Transitado em julgado em 24/03/2025
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28/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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10/11/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NM MERCEARIA LTDA sem efeito suspensivo
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04/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 29/10/2024
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29/10/2024 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
-
15/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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15/10/2024 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/10/2024 20:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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11/09/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/09/2024 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2024 08:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 24/06/2024
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de NM MERCEARIA LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 11/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
-
07/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
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07/06/2024 13:08
Audiência de instrução designada (01/08/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
24/05/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
-
02/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
-
02/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 01/04/2024
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21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de NM MERCEARIA LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAXUELL AMARAES DOS SANTOS em 20/03/2024
-
13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NM MERCEARIA LTDA
-
11/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/03/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/03/2024 15:45
Juntada a petição de Réplica
-
29/02/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/02/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
28/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/02/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/02/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) NM MERCEARIA LTDA
-
04/12/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
-
04/12/2023 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/11/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXUELL AMARAES DOS SANTOS
-
13/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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