TRT1 - 0070800-81.1994.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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08/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2025 14:41
Registrada a inclusão de dados de NASTROMAGARIO CIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 14:41
Registrada a inclusão de dados de DAGOBERTO NASTROMAGARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 14:41
Registrada a inclusão de dados de DAGMAR NASTROMAGARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f623f1 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o resultado infrutífero da penhora realizada nos ativos financeiros da(s) ré(s) por meio do SISBAJUD, bem como à inequívoca intenção do autor de prosseguir na execução, DETERMINO à Secretaria: 1 - transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT), a inclusão do executado no BNDT e nos cadastros nos serviços de proteção ao crédito do SERASA; 2 - a consulta ao RENAJUD, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos registrados em nome da(s) ré(s).
No caso de existirem veículos livres de restrições judiciais e alienação fiduciária, com data de fabricação inferior a 10 (dez) anos, fica determinada a inclusão da restrição de TRANSFERÊNCIA; 3 - a consulta ao INFOJUD, DOI.
Por serem documentos acobertados pelo sigilo fiscal, determino que as declarações de imposto de renda e informes obtidos por meio da ativação do convênio INFOJUD, sejam anexadas aos autos, sob sigilo, com visibilidade apenas para o patrono do exequente, o qual deverá observar as obrigações legais quanto ao sigilo fiscal, sendo vedada a divulgação das informações de tais documentos, por quaisquer meios possíveis ou mesmo a divulgação informativa direta, sob as penas da lei; 4 - a ativação do CNIB, certificando-se a inclusão e, posteriormente, o resultado das indisponibilidades registradas pelo sistema; Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE SOUZA -
29/04/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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29/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d475240 proferido nos autos.
Vistos, etc Intime-se a parte exequente para ciência da certidão retro e para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE SOUZA -
07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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07/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de NASTROMAGARIO CIA LTDA em 29/01/2025
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17/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NASTROMAGARIO CIA LTDA
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAGMAR NASTROMAGARIO em 14/10/2024
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09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) DAGMAR NASTROMAGARIO
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de NASTROMAGARIO CIA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE SOUZA em 26/09/2024
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23/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NASTROMAGARIO CIA LTDA
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20/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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20/09/2024 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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20/09/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAGMAR NASTROMAGARIO em 17/09/2024
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) DAGMAR NASTROMAGARIO
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21/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAGOBERTO NASTROMAGARIO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAGMAR NASTROMAGARIO em 16/07/2024
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14/03/2024 15:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DAGOBERTO NASTROMAGARIO
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14/03/2024 15:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DAGMAR NASTROMAGARIO
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21/02/2024 10:55
Proferida decisão
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21/02/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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19/01/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/12/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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17/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/10/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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24/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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04/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/08/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
-
27/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2023 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2023 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de NASTROMAGARIO CIA LTDA em 21/03/2023
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09/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NASTROMAGARIO CIA LTDA
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08/03/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE HENRIQUE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/03/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de NASTROMAGARIO CIA LTDA em 07/03/2023
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23/02/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NASTROMAGARIO CIA LTDA
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14/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE SOUZA
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14/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/02/2023 12:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/1994
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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