TRT1 - 0101493-37.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA
-
10/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
10/09/2025 08:35
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA em 05/09/2025
-
21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA
-
14/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
30/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 25/06/2025
-
31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101493-37.2024.5.01.0483 : JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA : SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará de FGTS e ofício seguro desemprego expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem de alvará.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA -
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
14/05/2025 23:08
Expedido(a) ofício a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
14/05/2025 23:08
Expedido(a) alvará a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
14/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/05/2025 16:25
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 16:25
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd54992 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por José Paulo Merceres de Souza em face de Souza e Araújo Supermercado Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido: Condenar a ré ao pagamento das seguintes pretensões: 1 – Verbas calculadas a partir da remuneração de R$ 1.800,00: 30 dias de aviso-prévio;02/12 de férias proporcionais 2023/2024 + 1/3;02/12 de 13º salário 2024;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40% - art.18, §1º, e art.26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST e Súmula 63 do C.TST;Multa do art.477 da CLT. 2 – Multa do art.467 da CLT, observadas as verbas rescisórias e o FGTS+40%; 3 – Horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, e os reflexos destas em férias + 1/3, FGTS+40%, 13º salários, aviso prévio e DSR, observados os seguintes parâmetros: Jornada fixada de segunda a domingo, entre 08:00h e 22:00h, com 1 hora de intervalo intrajornada;Período laborado entre 09/04/2023 e 24/02/2024;Limitação a 34 horas extras semanais;Adicional de 50%;Súmula 264 do C.TST;Evolução Salarial;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 4 – Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Determino à Secretaria, em razão da revelia, que proceda à anotação da CTPS do reclamante, constando a data de admissão em 09/04/2023 para o exercício da função de gerente, a remuneração de R$ 1.800,00, a dispensa em 24/02/2024 e a projeção do aviso prévio a 25/03/2024.
De mesma ordem, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, fixando as custas em R$ 600,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA -
27/04/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA
-
24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
24/04/2025 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/04/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
24/04/2025 22:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/04/2025 18:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101493-37.2024.5.01.0483 : JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA : SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": dia 24/04/2025, às 12:55 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA -
19/03/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA
-
19/03/2025 10:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/03/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2025 19:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS DE SOUZA PINTO
-
03/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
03/03/2025 19:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
23/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
23/01/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/01/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 19:34
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS DE SOUZA PINTO
-
03/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
02/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/11/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 14/11/2024
-
11/11/2024 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
05/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
05/11/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS DE SOUZA PINTO
-
05/11/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/11/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) SOUZA E ARAUJO SUPERMERCADO LTDA
-
01/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO MERCERES DE SOUZA
-
28/08/2024 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101105-35.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monalisa Franca Silva de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 12:10
Processo nº 0101105-35.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paola Ribeiro dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 16:41
Processo nº 0100532-88.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shayara Thaette Rodrigues dos Santos Sou...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 12:40
Processo nº 0100532-88.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shayara Thaette Rodrigues dos Santos Sou...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:10
Processo nº 0100907-79.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Soraia Rego Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 15:40