TRT1 - 0101747-62.2024.5.01.0401
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285bf48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:cd40d8f) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI JOB LTDA - WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI -
06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
06/08/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CARINA SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI JOB LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 05/08/2025
-
30/07/2025 08:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
22/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
22/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
22/07/2025 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,69
-
22/07/2025 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
22/07/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
25/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/06/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8ec5f proferido nos autos.
DESPACHO PJE A intimação da testemunha WELISSON DA SILVA SANTOS (#id:48c7934) foi encaminhada para o endereço informado nos autos (#id:84758b9).
Assim, fica a parte autora intimada a conduzi-la, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ante o insucesso de intimação no endereço que consta dos autos (#id:e8d36ed), conforme já determinado na ata de audiência #id:a902a76.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARINA SANTOS DA SILVA -
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
16/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/06/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELISSON DA SILVA SANTOS em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:58
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 20:36
Expedido(a) mandado a(o) WELISSON DA SILVA SANTOS
-
26/05/2025 12:59
Audiência de instrução designada (25/06/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI JOB LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CARINA SANTOS DA SILVA em 22/05/2025
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI JOB LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 12/05/2025
-
08/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WELISSON DA SILVA SANTOS
-
07/05/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bda7f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 26/05/2025 09:45.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Eventual(is) defesa(s) já juntada(s) será(ão) analisada(s) quando da realização da audiência. 5) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 6) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 7) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 8) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 9) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 10) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 11) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI JOB LTDA - WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI -
30/04/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
30/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
30/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
30/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
30/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
30/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
30/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/04/2025 17:07
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 18:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
24/04/2025 12:15
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/04/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101747-62.2024.5.01.0401 : ANA CARINA SANTOS DA SILVA : WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CARINA SANTOS DA SILVA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 24/04/2025 08:30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARINA SANTOS DA SILVA -
14/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI JOB LTDA
-
14/03/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) WEST SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
14/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARINA SANTOS DA SILVA
-
04/11/2024 00:33
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/11/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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