TRT1 - 0100627-95.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/09/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/08/2025 16:03
Iniciada a liquidação
-
31/08/2025 16:02
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
15/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a4ac0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61daa68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA em face de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada ao pagamento de: - Valor líquido de R$ 6.153,15 a título de verbas rescisórias, considerando o TRCT anexado aos autos (Id. a5b8cad), cuja correta apuração e cálculo de parcelas restou incontroverso nos autos; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual, com exceção das competências cujo adimplemento restou comprovado nos autos (Id. cc4be41), e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Por se tratar a reclamada de empresa em recuperação judicial, se encontra dispensada do recolhimento de eventual depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA -
14/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/03/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
17/12/2024 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA em 25/11/2024
-
28/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
27/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/10/2024 13:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 13:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 17:35
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2024 10:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 13:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 10/07/2024
-
28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/06/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100219-53.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomas Edson Cortes Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 11:30
Processo nº 0101202-05.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Nogueira Paula
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0101202-05.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2016 18:53
Processo nº 0101202-05.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 14:50
Processo nº 0100627-95.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Macedo Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:10