TRT1 - 0100162-70.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/07/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/07/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISRAEL FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/05/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL FERREIRA DA SILVA
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19/05/2025 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 15:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/05/2025 00:17
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99d803 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 126b66e.
Conforme notificações de ID's 34035ab e a4c8e61, a audiência INICIAL é na modalidade híbrida.
Portanto, as partes e Advogados que tiverem dificuldades técnicas de acesso à audiência de forma telepresencial, deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, Rua Lourenço Abrantes, 59, 1º andar, Centro - São Gonçalo - RJ, para participar da audiência. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERREIRA DA SILVA -
09/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERREIRA DA SILVA
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09/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100162-70.2025.5.01.0261 : ISRAEL FERREIRA DA SILVA : MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO: ISRAEL FERREIRA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 19/05/2025 09:35 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FERREIRA DA SILVA -
14/03/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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14/03/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
-
14/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERREIRA DA SILVA
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06/03/2025 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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