TRT1 - 0100945-20.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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09/04/2025 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MOREIRA
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03/04/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/04/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDER MOREIRA em 31/03/2025
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28/03/2025 10:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8aa7c proferida nos autos.
Não se aplica à COMLURB a exceção prevista à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), já que esta possui as prerrogativas da Fazenda Pública por força do art. 12, do Decreto-Lei nº 509/69, norma que o C.
STF considerou recepcionada pela Carta Magna.
No caso da reclamada não existe lei assegurando tais prerrogativas.
A COMLURB é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não havendo comando legal que conceda as prerrogativas da Fazenda Pública, quanto mais para pagamento de eventuais e futuras condenações através de precatório.
Diante da ausência de preparo, nego seguimento ao RO interposto pela COMLURB por deserto.
Intime-se RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MOREIRA -
14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MOREIRA
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14/03/2025 13:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER MOREIRA em 10/03/2025
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06/03/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MOREIRA
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18/02/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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18/02/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER MOREIRA
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18/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER MOREIRA
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13/02/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/02/2025 12:10
Audiência una realizada (13/02/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 17:07
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 07:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 06:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 06:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER MOREIRA
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17/09/2024 06:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER MOREIRA
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16/08/2024 11:21
Audiência una designada (13/02/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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