TST - 0002096-20.2011.5.01.0205
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13eccee proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução.
O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias nos termos da decisão de id. 97b6577. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda095a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas para apresentarem os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY TAVARES RIBAS -
26/02/2025 14:05
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 26.02.2025
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07/01/2025 07:00
Publicado acórdão em 07.01.2025.
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18/12/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Agravo
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10/11/2023 07:00
Publicado despacho em 10.11.2023.
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09/11/2023 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 07:00
Publicado despacho em 11.10.2023.
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10/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:38
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
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10/08/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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27/06/2023 07:00
Publicado despacho em 27.06.2023.
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26/06/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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31/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 19:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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28/07/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/05/2021 22:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/05/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2019 12:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/06/2019 13:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/05/2019 10:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2019 10:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2019 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2019 19:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/01/2019 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/01/2019 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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