TRT1 - 0100666-58.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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20/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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20/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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20/09/2025 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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20/09/2025 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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01/09/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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01/09/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88716 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO -
26/08/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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26/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/08/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a790f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na reclamação trabalhista movida por MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO em face de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA. e VALTELLINA S.P.A., decide rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição das verbas anteriores a 03/02/2019 e, no mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedente a demanda a fim de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de ticket alimentação, e de diferenças salariais e reflexos conforme instrumentos coletivos juntados com a petição inicial, tudo na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as rés ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do reclamado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Improcedentes as demais pretensões.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
As reclamadas deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação (diferenças salariais e reflexos em gratificação natalina, horas extras e adicional de periculosidade.), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pelas rés no importe de R$ 600,00, incidentes sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
17/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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17/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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17/08/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/08/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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17/08/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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25/07/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/07/2025 16:18
Audiência de instrução realizada (24/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357b6e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Neste ato, retiro o sigilo da contestação e dos documentos apresentados pela reclamada e devolvo o prazo para manifestação pela parte autora.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO -
13/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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13/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:22
Audiência de instrução designada (24/07/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 15:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100666-58.2024.5.01.0246 : MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO : VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL Comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local virtual abaixo indicados, através da plataforma digital Zoom, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL DATA/HORÁRIO: 22.05.2025, às 10h.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM Link (sala virtual): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID 2680735794 Senha 230641 ORIENTAÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24122718491457600000218142524 Procuração Valtellina SPA_Registrada JUCERJA273915 Procuração 24122717212072200000218140915 Procuracao MBarros - Valtellina SPA - Marcus Vinicius Procuração 24122717212014900000218140914 Estatuto Valtellina SPA Estatuto 24122717211963500000218140913 2.
Procuracao MBarros - 10.06.2024 ASSINADO 14.06.2024 Procuração 24122717211847400000218140912 1. 20ª ACS - Valtellina do Brasil Contrato Social 24122717211821600000218140911 Habilitação Solicitação de Habilitação 24122717205409200000218140906 Intimação Intimação 24100216593950300000211805926 Decisão Decisão 24100215365428100000211791316 Notificação Notificação 24062811041877500000203896122 Notificação Notificação 24062811041867500000203896121 Notificação Notificação 24062811041857400000203896120 Despacho Despacho 24062511072497400000203578093 PROCURAÇÃO Procuração 24062013304715700000203251167 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24062013304741000000203251169 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24062013304773800000203251172 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24062013304794300000203251173 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24062013304820300000203251175 ENDEREÇO Documento Diverso 24062013304846300000203251177 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24062013304873500000203251179 CCT 2016 2017 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013304901200000203251180 CCT 2017 2018 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013304947900000203251181 CCT 2018 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013304996300000203251183 CCT 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013305039200000203251184 CCT 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013305070300000203251186 CCT 2021 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013305104200000203251187 CCT 2022 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24062013305140800000203251188 Petição Inicial Petição Inicial 24062013290725400000203251003 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO -
25/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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25/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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25/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
25/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
25/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
25/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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25/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
-
13/01/2025 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/12/2024 18:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/12/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 10:37
Redistribuído por sorteio por suspeição
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03/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
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02/10/2024 16:59
Declarada a suspeição por CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 29/07/2024
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 29/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100666-58.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO RECLAMADO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 22/10/2024 09:05 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS LIMA NEGRAO
-
28/06/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
28/06/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/06/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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