TRT1 - 0100280-28.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/04/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/04/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MACROPO TRANSPORTES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO em 28/03/2025
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MACROPO TRANSPORTES LTDA em 27/03/2025
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18/03/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5a67d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta #id:2766d29.
Custas de R$ 300,00, pela parte autora, isenta, dada a gratuidede de justiã que ora se defere.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado, conforme declarado pelas partes.
Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.
Retire-se o feito da pauta.
Intimem-se as partes, devendo o reclamante informar se houve a quitação do acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa.
Devidamente cumprido, registre(m)-se o(s) pagamento(s) e arquivem-se os autos.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO -
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO em 14/03/2025
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14/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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14/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO
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14/03/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO
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14/03/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO
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14/03/2025 13:26
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/03/2025 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/03/2025 12:19
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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28/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SAINT CLAIR RODRIGUES VITORINO
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28/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/02/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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