TRT1 - 0100838-64.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 16:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 308,48)
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22/08/2025 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/08/2025
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30/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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28/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.266,66)
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28/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.266,67)
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28/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.266,67)
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26/03/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/03/2025 13:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/03/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4942cf7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, registre-se o trânsito em julgado.
As partes informam que o acordo é composto de verbas de natureza indenizatória.
Ocorre, porém, que já existe decisão transitada em julgado.
O que significa dizer, que as verbas de natureza salarial e indenizatória são aquelas determinadas na sentença e/ou no acórdão, não podendo as partes dispor de forma diferente.
Assim sendo, ante a contradição apontada, deixo de homologar o acordo.
Inclua-se o feito em pauta especial, por videoconferência, no dia 25/03/2025 às 13:45 horas, notificando-se as partes.
Concomitantemente, a ré ser notificada para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de id ba8893c não se encontra assinada senão pela própria advogada constituída, uma vez que é do funcionamento normal do sistema informatizado PJe retirar as assinaturas digitais já existentes em documentos tipo ".pdf" quando de sua protocolização.
A parte poderá participar da audiência de forma remota, ou seja, telepresencialmente, sem necessidade de se dirigir para o fórum.
As partes e advogados poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*06-28?pwd=0IkZmfbHBoMG00fQZFY0vKsUMmgw4D.1 ID: 894 9780 6128 Senha: 1234 O Juízo aguardará por 05 minutos após o horário designado o acesso das partes na audiência, sendo que, após tal, será dado prosseguimento, já que não pode o Juízo aguardar indefinidamente o acesso, tendo outras audiências a realizar.
ITABORAI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP -
07/03/2025 14:35
Iniciada a execução
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07/03/2025 14:34
Transitado em julgado em 24/02/2025
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07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA
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07/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/03/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/03/2025 18:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (25/03/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/03/2025 18:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/03/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/02/2025 07:48
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA em 24/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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06/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA
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03/02/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,21
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03/02/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA
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24/01/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/01/2025 05:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/01/2025 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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11/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA
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08/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/11/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/11/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/11/2024 19:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/10/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/09/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS PEREIRA
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19/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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