TRT1 - 0100194-09.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95067ec proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Em breve resumo, a excipiente CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB advoga que deve pagar a dívida por meio de requisitório (precatório ou RPV).
Resposta da excepta no ID 42ac192.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Com razão a excipiente.
O Acórdão ID 40715fe lhe estendeu as prerrogativas da Fazenda Pública, entendendo-lhe cabíveis os privilégios processuais de acordo com o Decreto-Lei nº 779/69 e execução nos moldes do artigo 535 e seguintes do CPC e do artigo 100 da Constituição Federal.
Logo, o pagamento da dívida deverá ocorrer por meio de requisitório (precatório ou RPV).
Outrossim, os valores retidos nos autos deverão ser devolvidos à executada tendo em vista que o art. 100 da Constituição Federal determina que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (...).”. CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade.
Desta decisão não caberá recurso, na forma da Súmula 34 do TRT da 1ª Região.
Intimem-se e encaminhem-se os autos à Contadoria para expedição de alvará em favor da Casa da Moeda, devolvendo-lhe os valores retidos nos autos.
Após, expeça-se o requisitório (precatório/RPV) em favor da exequente pelo valor homologado. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELANE GONZAGA DA SILVA -
14/10/2024 06:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/10/2024 19:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2024 12:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/06/2024 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ELANE GONZAGA DA SILVA
-
04/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/05/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
06/05/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
11/01/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELANE GONZAGA DA SILVA em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELANE GONZAGA DA SILVA
-
05/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
16/11/2023 13:04
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e provido em parte
-
23/10/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
12/09/2023 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
-
25/08/2023 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
25/08/2023 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2023 06:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
29/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0089900-95.2009.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Amerio Ney Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2007 00:00
Processo nº 0100101-32.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio de Lourenco Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2022 18:21
Processo nº 0100091-59.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Cesar Cortes Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 12:21
Processo nº 0100609-84.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas David Sousa Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 18:28
Processo nº 0100609-84.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solimar Machado Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 08:30