TRT1 - 0100332-07.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de J. F. P DE SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOCI DE FREITAS PESSANHA em 02/04/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100332-07.2024.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JOCI DE FREITAS PESSANHA, J.
F.
P DE SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA RECORRIDO: J.
F.
P DE SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, JOCI DE FREITAS PESSANHA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1bebc3a : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao da reclamada e dar provimento ao da reclamante para, declarando que o contrato se extinguiu por dispensa imotivada, acrescer à condenação da ré o pagamento de aviso prévio proporcional de 57 dias, bem como a obrigação de entregar à autora as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, e para afastar a multa pela oposição de embargos protelatórios, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Majora-se o valor da condenação para R$ 34.000,00, modificando-se as custas para R$ 680,00, ante a supressão das custas de liquidação, nos termos das Instruções Normativas n. 3/93 e 9/96 do C.
TST.
Para os fins do § 3.º do art. 832 da CLT, declara-se que possuem natureza indenizatória tão somente as parcelas discriminadas no § 9.º do art. 28 da Lei n. 8.212/1991." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOCI DE FREITAS PESSANHA -
18/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) J. F. P DE SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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18/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCI DE FREITAS PESSANHA
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10/03/2025 14:53
Conhecido o recurso de J. F. P DE SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 e não provido
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10/03/2025 14:53
Conhecido o recurso de JOCI DE FREITAS PESSANHA - CPF: *21.***.*44-74 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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21/01/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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