TRT1 - 0101394-63.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SANDRA DE PAIVA MACHADO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b83e35 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A PRO-SAÚDE encontra-se e recuperação judicial.
A execução foi redirecionada à 2ª reclamada, ERJ. Intimado para ciência da homologação dos cálculos para efeito de contagem de prazo para interposição de Embargos à Execução, manteve-se inerte.
Por tratar-se de execução provisória não é possível a expedição de RPV até que a ação principal desça do E.
TRT.
Considerando o encerramento dos atos desta Execução Provisória, determino seu arquivamento em definitivo.
O prosseguimento dar-se-á nos autos principais, quando da descida do processo.
Intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE PAIVA MACHADO
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11/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2025 14:53
Iniciada a execução
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11/03/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/03/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/03/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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18/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA DE PAIVA MACHADO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE PAIVA MACHADO
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05/02/2025 15:05
Homologada a liquidação
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05/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/02/2025 13:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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24/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Concorda com cálculo)
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05/12/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE PAIVA MACHADO
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27/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/11/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/11/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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