TRT1 - 0100443-74.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100443-74.2021.5.01.0064 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3dbca proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff80da9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, CPF: *53.***.*50-88; MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA, CPF: *04.***.*03-09, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MIRANDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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