TRT1 - 0100570-14.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/09/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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06/09/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/09/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FARSTAD SHIPPING LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 15/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 23/07/2025
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16/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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15/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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03/07/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FARSTAD SHIPPING LTDA em 25/06/2025
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20/06/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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11/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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11/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/05/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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12/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 09/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 30/04/2025
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22/04/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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14/04/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIO DOMINGOS DE SOUZA em 26/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FARSTAD SHIPPING LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5ea3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os valores que têm sido arbitrados neste Juízo nas ações ajuizadas em face da mesma executada com o mesmo objeto, por coerência, revejo a quantia fixada a título de honorários periciais no despacho retro para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantidas as demais disposições.
Quanto ao requerido pela parte autora na última petição, cumpre frisar que o autor na ação de cumprimento é o sindicato e não a pessoa física do(a) exequente, devendo o benefício da gratuidade judiciária ser analisado individualmente em cada processo.
Como não localizada declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora, nem poderes especiais em procuração para o requerimento, bem como por não haver demonstração dos respectivos ganhos atuais e tendo em vista os anteriores trazidos aos autos, indefiro a justiça gratuita.
Prossiga a Secretaria no cumprimento do despacho anterior.
Ciência à parte exequente.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DOMINGOS DE SOUZA -
21/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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21/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa8976 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Nomeio o perito HUGO FRANCO FILHO, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Em caso de aceite, notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo, intime-se a perita a iniciar os trabalhos, cientificando-o de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARSTAD SHIPPING LTDA -
13/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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13/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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05/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/02/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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28/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/09/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/08/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO DOMINGOS DE SOUZA em 08/08/2024
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07/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FARSTAD SHIPPING LTDA
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01/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DOMINGOS DE SOUZA
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30/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/07/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/04/2024 16:52
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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