TRT1 - 0101054-81.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/09/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/09/2025 18:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 18:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 13:29
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/09/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
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02/09/2025 10:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 10:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/09/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de REINALDO SOARES DE OLIVEIRA em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de CROC SALGADERIA LTDA em 04/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CROC SALGADERIA LTDA
-
30/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 08:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
29/05/2025 08:47
Expedido(a) mandado a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
-
29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e078b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sem qualquer demérito à i. colega Substituta, peço vênias de estilo para reconsiderar a decisão registrada na ata de ID cffa2f8.
Nos autos do ARE 1532603, o Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, através de decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre as questões relacionadas ao Tema 1.389.
Contudo, a decisão do C.
STF deve ser aplicada somente aos processos em que haja contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, não se aplicando aos casos em que a reclamada não comprove a formalização da contratação autônoma.
Na presente demanda, a reclamada não trouxe aos autos contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do processo.
Reinclua-se o feito em pauta de instrução PRESENCIAL, do dia 02/09/2025 às 9h15h, mantidas as determinações contidas na ata de ID ea31ed7.
Oficiem-se as empresas, por mandado/Carta Precatória e pela via eletrônica, conforme requerido na petição de ID b1d5b20 : a) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (novo Endereço: Rua Renato Paes de Barros, n. 1017, 7º andar, Edificio Corporate Park, Itaim Bibi, São Paulo –SP, CEP: 04530-001.
Email: [email protected]); b) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA (Endereço: Av.
Olegário Maciel, 71 -Barra da Tijuca, CEP:22.621-200.
E-mail: [email protected]) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CROC SALGADERIA LTDA -
28/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CROC SALGADERIA LTDA
-
28/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 17:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2025 14:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de REINALDO SOARES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9e25d proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada requer o sobrestamento do presente processo até o julgamento final do Tema 1.389.
Nos autos do ARE 1532603, o Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, através de decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre as questões relacionadas ao Tema 1.389.
Contudo, a decisão do C.
STF deve ser aplicada somente aos processos em que haja contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, não se aplicando aos casos em que a reclamada não comprove a formalização da contratação autônoma.
Na presente demanda, a reclamada não trouxe aos autos contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do processo.
Diante da exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SOARES DE OLIVEIRA -
21/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CROC SALGADERIA LTDA
-
21/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/03/2025 19:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
12/03/2025 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CROC SALGADERIA LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO SOARES DE OLIVEIRA em 11/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2cadf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o requerimento de adiamento (ID 111423f), face à proximidade da audiência e ainda por não haver datas disponíveis para remanejamento próximo.
Aguarde-se a assentada já designada, ficando dispensado, somente, o comparecimento das partes, inclusive de testemunhas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SOARES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CROC SALGADERIA LTDA
-
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:54
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 08:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO SOARES DE OLIVEIRA em 20/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 20:31
Expedido(a) mandado a(o) CROC SALGADERIA LTDA
-
11/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SOARES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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