TRT1 - 0010351-30.2014.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010351-30.2014.5.01.0053 : LAUDICEA MOTHE DA SILVA : VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de #id:9552bd1, proferida nos autos: Vistos, etc. 1- Inicialmente destaque-se que antes da manifestação de #id:2d3bda0, a última petição atravessada nos autos pelo exequente foi a de #id:4dfec83, datada de 12/01/2021.
Ou seja, nos últimos 4 (quatro) anos, o exequente permaneceu ABSOLUTAMENTE INERTE. 2- No mais, nada a reconsiderar, sendo certo que desde 2019, com a inserção do art. 11-A no diploma consolidado, a matéria de prescrição encontra-se integralmente regida no âmbito da CLT, não havendo que se falar em aplicação subsidiária ou supletiva de outras normas legais além da referida. 3- Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
27/03/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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27/03/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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27/03/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAUDICEA MOTHE DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2025 16:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2d3bda0) para Agravo de Petição
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24/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83c36f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 49ebd5f e de ID 2e45ab7, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUDICEA MOTHE DA SILVA -
17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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17/03/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/03/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2023 12:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2023 12:17
Desarquivados os autos
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30/01/2023 08:57
Arquivados os autos provisoriamente
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28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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27/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2023 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2023 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 18:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/10/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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24/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 02/08/2021
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03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 02/08/2021
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29/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
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29/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 12:30
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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28/07/2021 12:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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28/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/07/2021 01:55
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 19/07/2021
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21/07/2021 01:55
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 19/07/2021
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21/07/2021 01:55
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/07/2021
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17/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de LAUDICEA MOTHE DA SILVA em 16/07/2021
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06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2021
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06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2021
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06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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05/07/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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05/07/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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01/07/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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29/06/2021 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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29/06/2021 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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29/06/2021 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/06/2021 14:37
Encerrada a conclusão
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25/06/2021 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 09/06/2021
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18/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2021
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18/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:32
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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12/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 07/05/2021
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30/04/2021 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/01/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE NOVO EDITAL)
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28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 27/11/2020
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11/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2020
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11/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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09/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/11/2020 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2020 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2020 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2020 12:05
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
01/10/2020 12:05
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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01/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/09/2020 20:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (LAUDICEA X VPAR - DESCONSIDERAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS)
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31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 08:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/10/2019 08:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/10/2019 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 29/10/2019
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27/10/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/10/2019 12:54
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2019 00:51
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59
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27/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 24/09/2019
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27/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 08:40
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/09/2019 02:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2019 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2019 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2019 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/09/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/09/2019 16:16
Iniciada a execução
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06/09/2019 16:15
Iniciada a liquidação
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06/09/2019 16:15
Transitado em julgado em 07/08/2019
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03/09/2019 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2014 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2014 02:00
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 27/11/2014 23:59:59
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28/11/2014 02:00
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO LOYOLA em 27/11/2014 23:59:59
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24/11/2014 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2014 22:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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18/11/2014 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2014
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18/11/2014 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2014 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2014 13:31
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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10/11/2014 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2014 17:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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07/11/2014 17:17
Transitado em julgado em 03/11/2014
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23/10/2014 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 530.53
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23/10/2014 16:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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23/10/2014 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de LAUDICEA MOTHE DA SILVA
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17/10/2014 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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17/10/2014 14:23
Audiência instrução realizada (17/10/2014 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2014 01:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 20/08/2014
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20/08/2014 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2014 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2014 10:41
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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30/07/2014 15:48
Audiência instrução designada (17/10/2014 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2014 14:27
Audiência inicial realizada (30/07/2014 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2014 15:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2014
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07/07/2014 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2014 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 09/06/2014 23:59:59
-
06/07/2014 23:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2014
-
06/07/2014 23:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2014 23:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2014
-
06/07/2014 23:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2014
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23/06/2014 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2014 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2014
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23/06/2014 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2014 09:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2014
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23/06/2014 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2014 09:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2014
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23/06/2014 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2014 02:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2014 08:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2014 08:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2014 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2014 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2014 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2014 15:02
Audiência inicial designada (30/07/2014 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2014 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 11:03
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/05/2014 10:38
Audiência inicial cancelada (02/06/2014 14:25 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 15:25
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
29/04/2014 08:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2014 08:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2014 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2014 11:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
28/03/2014 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2014 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/03/2014 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/03/2014 14:49
Audiência inicial redesignada (02/06/2014 14:25 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2014 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 14:32
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/03/2014 10:34
Audiência inicial designada (30/06/2014 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2014 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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