TRT1 - 0101327-65.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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08/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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28/08/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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19/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/06/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101327-65.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: RICARDO AMERICO CORREIA MATOS RECLAMADO: DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a sentença do feito de id #id:f5c426c, liquida, transitou em julgado, devendo a ora reclamada efetuar o pagamento espontâneo em 15 dias, sob pena de execução, no valor total de R$13.690,68, em guia de depósito judicial , gerada pelo sistema SISCONDJ-JT (pje.trt1.jus.br/siscondj), do Banco do Brasil, opção “emissão de guia pública”. Ag 2234.
Comprovando no processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA -
27/05/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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13/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 11:47
Iniciada a execução
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13/05/2025 11:47
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO AMERICO CORREIA MATOS em 07/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101327-65.2024.5.01.0075 : RICARDO AMERICO CORREIA MATOS : DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do feito de id #id:f5c426c, cujo dispositivo parte reproduzo: "...
III - DISPOSITIVO /Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO AMERICO CORREIA MATOS em face de DROGARIA FUSÃO DE PRADOS VERDES LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada ao pagamento das verbas relacionadas na sentença... Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$268,44, calculadas sobre o valor de R$13.422,24, conforme cálculos anexos a sentença...". Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA -
24/04/2025 16:04
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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15/04/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,44
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15/04/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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15/04/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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10/04/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/04/2025 18:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO AMERICO CORREIA MATOS em 28/03/2025
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28/03/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO AMERICO CORREIA MATOS em 24/03/2025
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101327-65.2024.5.01.0075 : RICARDO AMERICO CORREIA MATOS : DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DROGARIA FUSÃO DE PRADOS VERDES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 07/04/2025 ÀS 09:20 H Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 07/04/2025 às 09:20 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA -
19/03/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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19/03/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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19/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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18/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA em 29/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO AMERICO CORREIA MATOS em 22/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FUSAO DE PRADOS VERDES LTDA
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07/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AMERICO CORREIA MATOS
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07/11/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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