TRT1 - 0100201-58.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 14:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.330,00)
-
05/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 669,05)
-
04/06/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
28/05/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFEOS FERRAGENS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PAULO JOSE DA SILVA em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
08/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
08/05/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,05
-
08/05/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
08/05/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
08/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/05/2025 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 13:34
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO JOSE DA SILVA em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO JOSE DA SILVA em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COFEOS FERRAGENS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO JOSE DA SILVA em 24/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326d572 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO JOSE DA SILVA -
14/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
14/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
-
14/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO JOSE DA SILVA
-
14/03/2025 13:29
Proferida decisão
-
14/03/2025 12:42
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/03/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100558-32.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 12:45
Processo nº 0100186-04.2019.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Franco Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2019 17:21
Processo nº 0001462-19.2011.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2011 00:00
Processo nº 0100460-88.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 15:52
Processo nº 0001462-19.2011.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleverson de Lima Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 10:01