TRT1 - 0100893-14.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/06/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
05/06/2025 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 08:24
Expedido(a) mandado a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100893-14.2024.5.01.0322 : JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA : RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 05/06/2025 13:30 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA -
29/04/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
29/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
-
29/04/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f5dbc proferida nos autos.
DECISÃO A reclamada apresentou exceção de incompetência ao id. d3d48d0 afirmando que os clientes do autor se localizavam principalmente na cidade do Rio de Janeiro e outros clientes nos municípios de Mesquita e Nilópolis.
O autor/excepto manifestou-se ao id. 56c00a8 informando que o contrato foi firmado na sede da ré em São João de Meriti, não importando onde estejam localizados os clientes da ré.
No contrato social de id. 771c085 consta da cláusula primeira o endereço da ré no Parque Analândia , São João de Meriti.
Assim, rejeito a exceção de incompetência arguida pela ré.
Reinclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA -
09/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
09/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
-
09/04/2025 16:00
Rejeitada a exceção de incompetência
-
09/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/04/2025 13:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/04/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/04/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5575647 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor/excepto a se manifestar sobre a Exceção de Incompetência arguida pela ré ao id.d3d48d0.
Após, conclusos para apreciação. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA -
01/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
-
01/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/04/2025 13:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
01/04/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
28/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
-
28/03/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/03/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/03/2025 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100893-14.2024.5.01.0322 : JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA : RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 06/05/2025 13:45 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA -
12/03/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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12/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
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12/03/2025 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JEMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
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18/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/12/2024 14:07
Audiência inicial cancelada (06/03/2025 13:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/11/2024 14:18
Audiência inicial designada (06/03/2025 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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