TRT1 - 0101056-36.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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23/06/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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16/04/2025 06:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS em 15/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS em 10/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea5c27 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ao autor para ciência - id acccf24.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS -
04/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
-
04/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8098d61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Na assentada de Id 09ffa25, foi homologado acordo para pagamento de R$ 7.700,00, em 7 parcelas, com início em 13.12.2024, e multa de 50% em caso de inadimplemento.
No Id f99ddd9, o autor informou o inadimplemento a partir da 4ª parcela, com vencimento em 13.03.2025.
A reclamada comprovou o pagamento de referida parcela com 4 dias de mora (Id 7b473a2), sem justificativas.
Considerando que a ré tem demonstrado ânimo no pagamento do acordo, indefiro o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Registre-se, contudo, que não serão tolerados novos atrasos.
Não obstante conste do termo de conciliação a incidência de multa de 50% sobre a parcela inadimplida, não se pode olvidar da regra do artigo 413 do Código Civil.
A previsão inserta no termo, regula, em regra, o inadimplemento total - e não em parte (atraso de uma ou mais parcelas).
Neste contexto interpretativo, caso o devedor cumpra em parte a obrigação principal prevista no negócio jurídico, aqui, sob o rótulo de transação homologada, cabe ao Juiz reduzir a cláusula penal, consoante artigo 413 do Código Civil c/c artigo 8º da CLT.
Note-se, ademais, que o legislador (Código Civil) utiliza a palavra "deve", ou seja, o dispositivo é incisivo, de ordem pública.
Considerando que a ré tem cumprido o acordo, incorrendo, apenas, em atraso de 4 dias no pagamento da 4ª parcela, mitigo, neste ato, a cláusula penal prevista, reduzindo-a, e fixando-a em 25%. 1) Às partes para ciência, sendo à ré, para, em 48 horas, comprovar o pagamento da multa acima fixada (R$ 275,00), sob pena de execução. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS -
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
-
01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea22e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ao autor para ciência (id bd7b135).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS -
19/03/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
-
19/03/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e77b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Comprove a ré, em 48 horas, o regular adimplemento do acordo, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/03/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/11/2024 15:18
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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13/11/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
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13/11/2024 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/10/2024
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS em 08/10/2024
-
27/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/09/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS
-
13/09/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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