TRT1 - 0100100-90.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
29/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
29/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/07/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
26/07/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
16/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
08/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/07/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/06/2025 17:15
Iniciada a execução
-
23/06/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
11/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/06/2025 10:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
03/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
12/05/2025 10:57
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 15:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3799854) para Manifestação
-
07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/04/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
07/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 21:35
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 40ffdd5) para Manifestação
-
28/03/2025 21:35
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 21:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 21:34
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268b2b4 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Observa-se que os cálculos apresentados pelo RÉU, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, não tendo inclusive a parte contrária se manifestado, ainda que devidamente intimada para tal, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 13 de março de 2025. Gabriela F.
F.
Casseres Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 28.332,61 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 FGTS A SER DEPOSITADO 1.691,65 Honorários Advocatícios 1.548,11 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 5.120,19 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 36.692,56 Cite(m)-se a(s) Ré(s) ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal (prazo 30 dias para os recolhimentos).
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
17/03/2025 12:21
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
18/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
18/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA SOUZA
-
12/02/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
12/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/02/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2025 13:49
Iniciada a liquidação
-
06/02/2025 12:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/02/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 15:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100307-10.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2017 17:53
Processo nº 0101172-19.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 17:54
Processo nº 0100760-08.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Buch
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2023 10:23
Processo nº 0100760-08.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Vitor Assis Alavarse Gonzales
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 12:10
Processo nº 0134300-64.1998.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deliro Batista da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/1998 00:00