TRT1 - 0111556-18.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 11:20
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA DA SILVA GONCALVES em 28/03/2025
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24/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111556-18.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LETICIA DA SILVA GONCALVES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LETICIA DA SILVA GONCALVES Tomar ciência do v. acórdão ID 40a7d06, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DISPENSA EMPREGADA DOENTE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO NO CÓDIGO 31.
POSTERGAÇÃO DA DEMISSÃO.
SÚMULA 371 DO TST.
Considerando que concedido benefício previdenciário - auxílio doença - no curso do período do aviso prévio - que integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais - há demonstração de que reclamante estava doente no momento da dispensa.Os documentos comprovam que o contrato de reclamante estava suspenso, não podendo ser efetivada a sua dispensa.Contrato suspenso, é protraída a demissão para depois da alta médica ou da cessação do benefício, o que no caso dos autos, aponta para a data de 01.02.2025.
Entretanto, protrair-se a demissão não pode ser confundido com reintegração ao emprego.
Então, deve ser protraída a demissão até a alta previdenciária, preservando-se o direito de reclamante ao plano de saúde enquanto suspenso o contrato de emprego.
Segurança concedida em parte.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, por maioria, CONCEDER EM PARTE a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que concedia a segurança.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
A Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS ausentou-se momentaneamente.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA GONCALVES -
14/03/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA SILVA GONCALVES
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11/03/2025 14:12
Concedida em parte a segurança a LETICIA DA SILVA GONCALVES - CPF: *64.***.*25-00
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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18/10/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA DA SILVA GONCALVES em 11/09/2024
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10/09/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA SILVA GONCALVES
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28/08/2024 12:10
Concedida em parte a medida liminar a LETICIA DA SILVA GONCALVES
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28/08/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/08/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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