TRT1 - 0064000-36.1997.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELISBERTO BATISTA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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19/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISBERTO BATISTA
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19/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/08/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 14:31
Expedido(a) alvará a(o) ELISBERTO BATISTA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISBERTO BATISTA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OLIVIA ALVES BATISTA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6258f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
ELISBERTO BATISTA requereu a habilitação incidental nos autos deste processo, haja vista o falecimento da autora, OLIVIA ALVES BATISTA.
Certidão de óbito da reclamante, juntada no ID. 091c57e .
Ativado o convênio PREVJUD sob o ID. abaede4 – Fls . 83 contendo a Declaração de Benefícios, constando a concessão de pensão por morte previdenciária, instituída por Olivia Alves Batista, concedida ao requerente.
Intimado a executada, na forma do art. 690, do CPC, não se manifestou, conforme certificado no ID. eab75a7.
Pois bem.
Disciplina o art. 1º da lei nº 6.858/1980, que: “ Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Do exame dos documentos constantes dos autos constato que o crédito objeto desta ação trabalhista se refere às verbas trabalhistas não recebidas pelo titular do direito em vida.
Incontroverso nos autos que o cônjuge Elisberto Batista, é o dependente habilitado perante à Previdência Social, beneficiário da pensão por morte instituída pela segurada Olivia Alves Batista .
Portanto, consubstanciado no art. 1º, da Lei nº 6858/80, apenas, o esposo está apto ao recebimento do crédito devido pelo empregador.
Posto isso, considerando a certidão de óbito ID. 091c57e e demais documentos juntados aos autos, bem como a qualidade de herdeiro habilitado perante à Previdência Social, homologo a habilitação incidental postulada na petição ID. 6a13f0c, para constar na autuação e registros, ELISBERTO BATISTA, nos termos o art. 1º, da Lei nº 6858/80, devendo ainda ser registrados no Pje seu endereço e patrocínio.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão .
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará em favor do autor Elisberto Batista, pelo valor do depósito ID. c8b1278, com ordem de transferência para a conta corrente indicada no ID. b29c6fb.
Liberado o crédito, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente atualizado.
Apurado o valor, proceda a Secretaria ao encaminhamento dos dados deste processo à CAEX , haja vista o processamento de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada.
Cumpridas as deliberações acima, sobreste-se este processo, sob o fundamento “Reunião de Execução”, fazendo constar o número do processo piloto nº 0000429-58.20115.01.0056. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISBERTO BATISTA -
24/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISBERTO BATISTA
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24/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA ALVES BATISTA
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24/06/2025 18:52
Proferida decisão
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/06/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 21/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495df27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ativo o convênio PREVJUD, neste ato, para juntada aos autos do Quadro Resumo Previenciário da reclamante falecida, Olivia Alves Batista.
Considerando a natureza dos referidos documentos, estes devem ser inseridos no sistema PJE, .
Além disso,sob sigilo, com visibilidade às partes considerando que contém informações confidenciais, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, devem as partes guardar sigilo sobre as referidas informações, sob as penas da Lei.
Nada a deferir, por ora, com relação à liberação de crédito, tendo em vista que não foi realizada a habilitação incidental do sucessor da reclamante.
Inicialmente, considerando o disposto no art. 313, I, do CPC, bem como o falecimento da autora, noticiada às fls. 237239 dos autos físicos, determino a suspensão deste feito até que seja realizada a habilitação incidental dos herdeiros.
Intime-se a ré, ora requerida, para que se pronuncie, sobre o pedido de habilitação incidental do requerente, Eliberto Batista , no prazo de 5 dias .
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
12/05/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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12/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 22/04/2025
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01/04/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d12a24 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o requerimento de ID 6a13f0c e documentos anexados, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
31/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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31/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISBERTO BATISTA
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28/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/03/2025 16:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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04/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 25/09/2024
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de OLIVIA ALVES BATISTA em 25/09/2024
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11/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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09/09/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA ALVES BATISTA
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09/09/2024 22:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISBERTO BATISTA sem efeito suspensivo
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09/09/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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06/09/2024 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISBERTO BATISTA
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23/08/2024 09:19
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ELISBERTO BATISTA /
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21/08/2024 13:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ebad72a) para Manifestação
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02/07/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 21/05/2024
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14/05/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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10/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 24/04/2024
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25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de OLIVIA ALVES BATISTA em 24/04/2024
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18/04/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/04/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISBERTO BATISTA
-
15/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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15/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA ALVES BATISTA
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15/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/04/2024 09:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/1997
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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