TRT1 - 0101207-53.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/08/2025
-
16/07/2025 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamada)
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/06/2025
-
02/06/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
22/05/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,95
-
22/05/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO VICENTE DA SILVA
-
22/05/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO VICENTE DA SILVA
-
15/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/04/2025
-
11/04/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
03/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
03/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/04/2025 08:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO VICENTE DA SILVA em 24/03/2025
-
14/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7893827 proferido nos autos.
D E S P A C H O: Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na Súmula 331 do TST.
A reclamada administração pública, em sua contestação, sustenta a ausência de culpa na fiscalização do contrato, argumentando que cumpriu com seus deveres legais e contratuais.
Contudo, não juntou aos autos documentos que demonstrem, de forma concreta, a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, em especial no que se refere ao pagamento das verbas rescisórias do reclamante.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, e alegando o autor falha na fiscalização, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 10 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO VICENTE DA SILVA -
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
13/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2025 11:20
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/02/2025
-
11/02/2025 22:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
03/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , MARICA
-
14/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , MARICA em 06/12/2024
-
22/11/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , MARICA
-
08/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , MARICA em 04/10/2024
-
06/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , MARICA
-
04/09/2024 08:40
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , MARICA
-
26/08/2024 08:39
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO , MARICA
-
13/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 08:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/04/2024 08:58
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/04/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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05/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO VICENTE DA SILVA em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VICENTE DA SILVA
-
17/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
10/11/2023 11:28
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/11/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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