TRT1 - 0010459-46.2014.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af3d92 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Nada a deferir quanto à cobrança de honorários advocatícios contratuais requeridos nas petições ID 2c39fbc/1883d2c, ante a incompetência desta Especializada, devendo a questão ser discutida na Justiça Comum, nos termos da Súmula nº 363 do STJ.
Assim, considerando-se o encerramento da demanda entre as partes, restando apenas a discussão do pagamento dos honorários advocatícios entre as patronas ANA PAULA SILVA BATISTA e ROSANGELA DA SILVA DA CRUZ e o advogado Carlos Alberto Costa Chagas, defiro prazo de 20 dias para os referidos patronos apresentarem, querendo, a questão na Justiça Comum, nos termos da Súmula nº 363 do STJ, comunicando nestes autos o Juízo competente para o qual foi distribuída a demanda.
Expeçam-se as ordens de pagamento, observando-se a exceção dos honorários advocatícios, DETERMINO: 1- Imediata expedição de alvará ao i. perito(ID 03e1f1e); 2- Intimação da parte autora por DEJT para ciência da presente e vir com dados bancários de sua titularidade, em 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se Mandado no endereço cadastrado nos autos devendo o sr.
Oficial de Justiça trazer aos autos a conta bancária do exequente para recebimento de seus créditos.
Infrutífero, renove-se por eCarta e também pela via editalícia.
Decorrido in albis, ative-se SISBAJUD com essa finalidade.
Após, expeça-se alvará na conta de titularidade da parte autora indicado pelo exequente JOAO RICARDO DE MESQUITA. 3- Vindo autos o Juízo competente para o qual foi distribuída a demanda, expeça-se ofício a fim de que aquele Juízo indique a conta judiciária para que esta Especializada transfira os valores referentes aos honorários.
Vindo, expeça-se alvará/ofício ao Juízo Estadual. Na ausência de resposta, diligencie a Secretaria por e-mail/mandado/malote digital/telefone.
Decorrido o prazo de 20 dias sem manifestações EFETIVAS dos patronos, expeça-se alvará/ofício de transferência especificamente na conta de titularidade da parte autora.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO DE MESQUITA -
31/03/2023 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2023 04:04
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2023 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/12/2022
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06/12/2022 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2022 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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01/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO DE MESQUITA
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30/11/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO DE MESQUITA em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/11/2022
-
23/11/2022 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO DE MESQUITA
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09/11/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/11/2022 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO RICARDO DE MESQUITA
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09/11/2022 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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20/09/2022 23:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/09/2022 14:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b5a2489) para Recurso Adesivo
-
09/09/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA ADESIVO)
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09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO DE MESQUITA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (CLARO Recurso de Revista)
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26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO DE MESQUITA
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25/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/08/2022 14:46
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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18/08/2022 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO.)
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11/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/08/2022
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10/08/2022 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:42
Incluído em pauta o processo para 23/08/2022 10:00 Sessão Presencial 23 08 2022 ()
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26/07/2022 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2022 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/07/2022 08:08
Retirado de pauta o processo
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05/07/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL)
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03/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2022
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01/07/2022 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:47
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 09:00 SV MRLC ()
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07/06/2022 22:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/06/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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