TRT1 - 0100251-67.2025.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:51
Distribuído por sorteio
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1f783 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1-Face à necessidade de adequação da pauta, o feito foi adiado. Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 30/04/2025 14:00 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 4- Ficam mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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