TRT1 - 0011735-78.2015.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:00
Distribuído por dependência/prevenção
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1cfd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA VASCONCELOS propôs Reclamação Trabalhista perante RECLAMADO: LABORATORIO J B DIAGNOSTICOS LTDA - EPP e outros (2). Da análise dos autos verifica-se intimação do exequente no ID b4989c1 (29/11/2022) para, em 5 dias, dar prosseguimento à execução, sob as penas de aplicação da prescrição intercorrente, conforme ID a518e75 (30/08/2022), do qual foi intimado, também, na mesma data (ID cf1331d).
Após o arquivamento provisório do feito peticiona o exequente no ID 4f5a819 (29/01/2025) requerendo desarquivamento e reiterando ativação de convênios inclusive de alguns já feitos e infrutíferos.
A reforma trabalhista, por meio do Art. 11-A da CLT, trouxe um novo modelo de prescrição intercorrente em que basta a inércia do exequente em cumprir determinação judicial, no curso da execução, para que se inicie a fluência do prazo prescricional de 2 anos, quando a dívida estará fulminada pela prescrição intercorrente, podendo ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Conforme se conclui da análise dos autos, o credor foi intimado para manifestações a fim de dar prosseguimento à execução, tendo mantido- se silente e inerte quanto aos atos executórios.
Em razão desta ausência de movimentação por parte do autor o processo ficou paralisado sem qualquer iniciativa do interessado por mais de dois anos. É evidente que o Juiz não pode ser transformado em "advogado" da parte exequente, sob pena de violação a princípios basilares à manutenção do Estado Democrático de Direito.
A falta de interesse do credor em prosseguimento da execução se torna evidente pelo tempo que o processo encontra-se sem impulso, o que se considera abandono da causa e consequentemente renúncia ao crédito.
Desta forma, como no caso em tela o autor foi expressamente intimado para manifestar-se e, por consequência, promover os atos que possibilitassem o prosseguimento do feito e não o fez, permanecendo inerte por tempo superior aos dois anos previstos no artigo 11-A da CLT deve ser declarada a prescrição intercorrente.
Posto isto, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, V do CPC, por consequência, nada a deferir na petição de ID e19d5d2. É a decisão.
Arquive-se definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAB JB DIAGNOSTICOS LTDA - SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA -
23/07/2021 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de LABORATORIO J B DIAGNOSTICOS LTDA - EPP em 22/07/2021
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09/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 08/07/2021
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09/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAB JB DIAGNOSTICOS LTDA - EPP em 08/07/2021
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09/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA VASCONCELOS em 08/07/2021
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26/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2021
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26/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2021
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26/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2021
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26/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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25/06/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LAB JB DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
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25/06/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA ROCHA VASCONCELOS
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25/06/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO J B DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
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11/06/2021 16:27
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA ROCHA VASCONCELOS - CPF: *94.***.*70-87 e não provido
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04/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2021
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03/05/2021 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 13:01
Incluído em pauta o processo para 28/05/2021 08:00 28/05/21 - SESSÃO VIRTUAL - LDB ()
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20/04/2021 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2021 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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27/08/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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