TRT1 - 0100215-19.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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27/08/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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14/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:22
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 08/04/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01830ac proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Tendo em vista a efetivação de alguns bloqueios parciais nos autos, suspendo por ora a determinação de expedição de mandado de pesquisa patrimonial para que seja atualizado o valor da dívida.
Após, expeça-se o mandado acima descrito.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES -
28/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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28/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 26/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1663c proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Tendo em vista que os sócios da empresa POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA, quais sejam, Amaury de Assis Paiva (CPF: *66.***.*00-10) e Anderson Costa da Conceição (CPF: *91.***.*81-48) já se encontram no polo passivo e que em face dos mesmos a execução também se mostrou infrutífera, susto as determinações contidas nos itens 1 e 2 do despacho retro.
Cumpra-se o item 3 do referido despacho - ative-se o CNIB e expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673d6e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro a desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; 2.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; 3.
Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, ative-se o CNIB e, considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal. 4 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. 5 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias; 6 - Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES -
17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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07/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 06/02/2025
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17/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
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20/11/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 10/09/2024
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04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 12:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
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30/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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30/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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12/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 10/07/2024
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21/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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04/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/05/2024 11:35
Iniciada a execução
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29/05/2024 11:35
Transitado em julgado em 06/09/2022
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2024
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15/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 08/04/2024
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26/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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25/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/03/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 25/09/2023
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16/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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14/09/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 28/08/2023
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19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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18/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 31/07/2023
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08/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 30/06/2023
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 28/06/2023
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15/06/2023 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2023 11:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/05/2023 11:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/05/2023 11:13
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 09/05/2023
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22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 21/03/2023
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21/03/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
-
17/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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13/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/03/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
-
27/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2023
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02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2023
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23/12/2022 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
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29/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2022 09:43
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/11/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/11/2022 03:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/11/2022
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29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/10/2022
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29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 28/10/2022
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2022
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 26/10/2022
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25/10/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 21/10/2022
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21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/10/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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20/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/10/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
-
07/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/09/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ REquer Exclusão da Lide)
-
29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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28/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/09/2022 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2021 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2021 01:50
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:50
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 19/07/2021
-
02/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
-
01/07/2021 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
30/06/2021 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP)
-
16/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/06/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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14/06/2021 18:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/06/2021 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/06/2021 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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10/06/2021 09:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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10/06/2021 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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10/06/2021 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 519,60
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26/05/2021 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/05/2021 09:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2021 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/05/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Junta Carta de Preposição)
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25/05/2021 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
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25/05/2021 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
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08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2021
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27/04/2021 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2021 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/04/2021 12:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/05/2021 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
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16/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
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16/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:24
Expedido(a) edital a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2021 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (25/05/2021 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/04/2021 18:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/04/2021 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/04/2021 18:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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30/03/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES em 24/03/2021
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24/03/2021 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/03/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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15/03/2021 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
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15/03/2021 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2021 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/03/2021 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/03/2021 11:24
Encerrada a conclusão
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15/03/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/03/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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