TRT1 - 0010836-96.2015.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a77ccf proferido nos autos.
Indefiro a pesquisa CCS .
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91ac4b proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:704a252, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS -
18/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 10/02/2025
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:04
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA.
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19/11/2024 17:04
Expedido(a) edital a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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19/11/2024 17:04
Expedido(a) edital a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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18/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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21/10/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 20/08/2024
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07/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA.
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07/08/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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07/08/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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06/08/2024 14:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IMPERIAL SERVICOS LTDA
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01/08/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 30/07/2024
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07/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
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07/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA.
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06/06/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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06/06/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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04/06/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 18:53
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS COSTAMAR LTDA.
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01/04/2024 18:53
Expedido(a) mandado a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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01/04/2024 18:53
Expedido(a) mandado a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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09/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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06/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/02/2024 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2024 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/02/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 08/11/2023
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27/10/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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18/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/09/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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13/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/09/2023 17:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2023 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
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03/09/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
18/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 15/08/2023
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07/08/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
04/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
04/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
04/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/08/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/08/2023 14:41
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/08/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
25/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 28/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 06/02/2023
-
14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
13/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
13/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
13/01/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
13/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/01/2023 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2023 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2022 15:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de Estado do Rio de Janeiro em 03/06/2022
-
03/06/2022 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 17/05/2022
-
10/05/2022 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
02/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
02/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
02/05/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
02/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/04/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (comprovação)
-
21/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
19/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição Urgente TRibunal de Contas)
-
13/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/04/2022 15:31
Encerrada a conclusão
-
11/04/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
26/01/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 10:13
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
14/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 22/10/2021
-
06/10/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA)
-
06/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
04/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
04/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
03/09/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
03/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/07/2021 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2021 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2021 20:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES sem efeito suspensivo
-
17/05/2021 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2021 12:46
Encerrada a conclusão
-
08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 07/05/2021
-
03/05/2021 20:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA)
-
26/04/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
26/04/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 22/04/2021
-
23/04/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
20/04/2021 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/04/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
08/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
08/04/2021 18:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
08/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 07/04/2021
-
07/04/2021 20:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/04/2021 15:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
08/03/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
30/11/2020 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/11/2020 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/11/2020 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 15:24
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
03/11/2020 15:24
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
20/10/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 20/07/2020
-
28/05/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (req infojud)
-
26/05/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
26/05/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/12/2019 19:48
Encerrada a conclusão
-
05/12/2019 19:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/08/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 09:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
29/08/2019 09:52
Iniciada a execução
-
03/07/2019 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59
-
26/06/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
20/06/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
20/06/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 06/05/2019 23:59:59
-
05/04/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 19:00
Homologada a liquidação
-
03/04/2019 14:16
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2019 14:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2018 16:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 19:49
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 05/02/2018 23:59:59
-
14/09/2017 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 14:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/07/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/05/2017 03:07
Decorrido o prazo de Mariluza Ribeiro Cavalcanti em 29/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 03:07
Decorrido o prazo de GILBERTO CARDOSO DE LIMA em 29/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS em 31/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
13/03/2017 13:26
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/03/2017 13:25
Transitado em julgado em 01/02/2017
-
02/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO CARDOSO DE LIMA em 01/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
10/01/2017 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
10/01/2017 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO BOAVENTURA DOS SANTOS
-
29/11/2016 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/11/2016 16:12
Audiência instrução realizada (24/11/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2016 16:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/10/2016 16:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 11:34
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 06/07/2016 23:59:59
-
23/06/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2016
-
23/06/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2016 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2016 13:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2016 13:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/06/2016 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 12:05
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
29/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 28/04/2016 23:59:59
-
18/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
-
05/03/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 15:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2016 13:31
Audiência instrução designada (24/11/2016 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/03/2016 13:29
Audiência instrução cancelada (16/08/2016 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/03/2016 13:29
Audiência instrução cancelada (16/08/2016 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2015 10:08
Audiência instrução designada (16/08/2016 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2015 11:11
Audiência inicial realizada (05/11/2015 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/06/2015 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/06/2015 16:56
Audiência inicial designada (05/11/2015 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2015 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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