TRT1 - 0101156-61.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA GUZZO
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28/08/2025 13:49
Iniciada a execução
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25/08/2025 13:18
Expedido(a) ofício precatório a(o) LUCIANO SILVA GUZZO
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25/08/2025 13:18
Expedido(a) ofício precatório a(o) LUCIANO SILVA GUZZO
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA GUZZO em 01/07/2025
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23/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA GUZZO
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20/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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18/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e53e8 proferida nos autos. gcm DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de id 973b1b8, que corresponde aos valores discriminados abaixo. 1.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 2.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução. 3.
No mesmo prazo, deverá o autor informar os dados bancários para fins de expedição das RPV's, oportunamente. 4.
Requerida a execução pelo credor/exequente (artigos 878 e 880 da CLT) e inerte o réu, expeçam-se RPV's.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA GUZZO -
17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA GUZZO
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17/03/2025 12:25
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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05/12/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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31/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/10/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/10/2024 10:06
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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