TRT1 - 0011001-98.2013.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df811b3) para Contraminuta
-
16/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f0535 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e16cf8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371; nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 169; artigo 476; Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA
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20/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025
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17/02/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA
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29/01/2025 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*31-91
-
27/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 28-01-2025 ()
-
12/11/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
-
20/09/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/08/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/08/2024 07:30
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
01/08/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024
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01/07/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011001-98.2013.5.01.0025 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, salvo quanto ao tópico do recurso do reclamante que trata do direito do réu à imunidade tributária por falta de interesse e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para converter a reintegração em indenização substitutiva equivalente aos salários do período de 31.01.2014 até 30.01.2015, que abrange além dos salários, os consectários legais (férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de 40%) e retificação da data da baixa na CTPS do autor, além de lhe impor a responsabilidade pela cota previdenciária.
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para acrescer a condenação com relação as horas, deferindo-lhe, também, as horas compensadas, todas com adicional de 50%, e o reflexo destas sobre o RSR, considerando o sábado e feriado como dia de repouso, inclusive, com relação as horas extras espontaneamente quitadas, quando prestadas durante toda a semana anterior, nos termos da norma coletiva e deferir-lhe a multar normativa com relação ao descumprimento quanto aos sábados e feriados.
Diante da alteração do conteúdo econômico, fixa-se novo valor para condenação em R$ 200.000,00 e custas de R$ 4.000,00, pelo réu.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Sergio Ricardo de Castro Batista (OAB/RJ 69870). #Id 97b24c7 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/06/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA
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21/06/2024 09:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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21/06/2024 09:24
Conhecido o recurso de ARMANDO GUILHERME FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*31-91 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2024 ()
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23/05/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
08/12/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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