TRT1 - 0100106-82.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 10:14
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de SERGIO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ELENA NUNES GONCALVES em 02/04/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da75590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro e no mérito julgo-os PROCEDENTES, na forma do artigo 487, I, do NCPC, nos termos da fundamentação supra, para deferir o levantamento da penhora/indisponibilidade do bem imóvel situado Rua Santo Eduardo, Santo Antônio, lote nº 24, quadra 03, do Condomínio Green Park Itaipu, registrado sob a matrícula 18.248-A.
Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, pelo embargado, dispensado.
Certifique-se nos autos do processo originário o resultado da presente decisão.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, arquive-se definitivamente. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENA NUNES GONCALVES -
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
-
18/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELENA NUNES GONCALVES
-
18/03/2025 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
18/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELENA NUNES GONCALVES
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20/02/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELENA NUNES GONCALVES
-
31/01/2025 14:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELENA NUNES GONCALVES
-
31/01/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/01/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/01/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/01/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/01/2025 01:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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